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# Regulamentação da Nota Técnica 2024.001: Inclusão do MEI na Emissão de NF-e e NFC-e

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#### Conforme a Nota Técnica 2024.001, na versão 1.20, foi divulgada no Portal Nacional da NF-e em 12 de abril de 2024, com impactos tanto para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55, quanto para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – modelo 65.  A nota técnica tem como finalidade ajustar campos e regras de validação para permitir que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam NF-e e NFC-e em suas operações, utilizando o código de regime tributário CRT= 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI, conforme Convênio S/N de 1970.  [Link para verificar quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001](https://blog.tecnospeed.com.br/nf-e-e-nfc-e-nota-tecnica-2024-001-crt-4/?utm_campaign=news_030924_-_engajados\&utm_medium=email\&utm_source=RD+Station)

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Foi realizada a inclusão do MEI no Regime Tributário da Configuração de Nota Fiscal do Consumer. Agora, os usuários podem selecionar o MEI como uma opção, permitindo uma configuração adequada para microempreendedores individuais.

Verifique a nova opção de MEI na configuração do Regime Tributário da Nota Fiscal no Consumer. Essa atualização proporciona mais flexibilidade e conformidade para os usuários que operam como microempreendedores individuais.

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